Defensoria Pública defende tese em julgamento de tema de recursos repetitivos no STJ

 

Entre os temas discutidos esteve a tese fixada no sentido de que a pessoa somente poderá ser considerada um traficante comum de acordo com elementos objetivos de cada caso concreto

 

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas, por meio de sua representação no GAETS (Grupo de Atuação Estratégica da Defensoria Pública), participou, no último dia 10, de julgamento de tema de recursos repetitivos, em que foi fixada a tese defendida nacionalmente pela Defensoria Pública no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Na oportunidade, a instituição foi representada pelo Defensor Público Eraldo Silveira Filho, por meio de videoconferência. 

 

Entre os assuntos discutidos, foi a julgamento o denominado Tema 1.139, em que se discutiu a possibilidade de registros policiais ou processuais ainda não encerrados – isto é, sem trânsito em julgado - serem utilizados para a condenação de pessoas abordadas com pequena quantidade de droga como traficantes. Por exemplo, em um dos casos levados a julgamento, a acusação pretendia a classificação da apreensão de 2g de maconha como tráfico de drogas comum e a Defensoria Pública defendeu, em caso de condenação por tráfico, a classificação por pequeno tráfico, com redução de pena. 

 

O julgamento e a tese então fixada foram no sentido de que a pessoa somente poderá ser considerada um traficante comum de acordo com elementos objetivos de cada caso concreto, sendo vedada a utilização de registros anteriores que não tiveram condenação definitiva como elemento de preconceito para prejudicar a situação de um acusado.

 

Para o defensor público, o julgamento de um tema de recursos repetitivos possui muita força de uniformização jurisprudencial, uma vez que deve ser comunicado a todos os tribunais do país para que sigam a orientação jurisprudencial firmada pelo Superior Tribunal de Justiça. 

 

“Penso que a Defensoria Pública nunca será contra um trabalho de levantamento objetivo e concreto da periculosidade de uma pessoa acusada pelos órgãos de repressão. Porém, não podemos concordar que as pessoas sejam prejudicadas por registro de ocorrência ou até mesmo prisão em que não houve a definição final da culpa, porque isso ofende o direito fundamental de todo cidadão à presunção de inocência”, destacou. 

 

Para ele, a participação de todos os defensores públicos e defensoras públicas, nos processos de todas as instâncias do Poder Judiciário, certamente contribui para o aprimoramento da decisão judicial e o alcance de decisões corretas e justas.