Arapiraca: Após ter atendimento negado por falta de documentos, Defensoria Pública consegue transferência hospitalar para cidadão com traumatismo craniano

 

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) conseguiu, através de ação judicial, assegurar a transferência e o devido tratamento de saúde para um homem que sofreu traumatismo cranioencefálico, mas não estava conseguindo o devido atendimento médico por não possuir documentos. A decisão judicial, proferida na semana passada, determinou que a transferência fosse realizada no prazo de 6 horas, a contar da intimação, sob pena de multa de R$ 5 mil, por hora de descumprimento. 

 

Conforme o Defensor Público João Augusto Sinhorin, a família procurou a Instituição na última quarta-feira, 3, narrando que seu familiar sofreu um grave acidente, no final do mês de abril, e  estava internado no Hospital de Emergência do Agreste, localizado no município de Arapiraca, com indicação de transferência para hospital que realizasse cirurgia craniana, contudo, o deslocamento estava travado porque o homem não possuía nenhuma documento de identificação, nem mesmo a Certidão de Nascimento. 

 

Imediatamente após tomar conhecimento da situação, a Defensoria Pública entrou em contato com a regulação e os responsáveis pelos hospitais envolvidos, com a finalidade de resolver o problema rapidamente e sem necessidade de judicialização, no entanto, não obteve resultados positivos, o que levou ao ingresso da ação judicial. 

 

Para o Defensor Público, o condicionamento do atendimento médico integral do paciente à comprovação da sua identidade civil, sob o risco de agravamento do quadro neurológico, além de ser irracional é, também, ilegal. 

 

“A Lei 8080/90 preconiza que a saúde será prestada de modo a assegurar a integridade física e moral, bem como, o direito à igualdade, sem a instauração de preconceitos ou privilégio, além disso, a lei que regula a expedição de Carteiras de Identidade no país - não condiciona o exercício de qualquer direito civil, especialmente, o de proteção à saúde, à expedição do documento de identificação, não existindo, igualmente, qualquer óbice semelhante pela Lei de Registros Públicos”, explicou o Defensor Público.