A 1ª Turma Recursal da 1ª Região – Maceió negou provimento ao recurso interposto pela Santa Casa de Misericórdia de Maceió e manteve o mérito da sentença proferida pelo 6º Juizado Especial Cível e Criminal em favor da assistida da Defensoria Pública, que determinou o pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 5 mil, para paciente usuária do Plano de Saúde Amil, que foi obrigada a esperar durante mais de 5 horas por atendimento de emergência no referido hospital.
De acordo com os autos, em março de 2016, a cidadã identificada pelas iniciais M.S.N. deu entrada no setor de emergência da Santa Casa com fortes dores, passou por uma triagem inicial e foi encaminhada para um setor de espera, onde aguardou atendimento médico por quase 6 horas e acabou indo embora. Inconformada com a situação a qual foi submetida, apesar de quitar mensalmente seu plano de saúde, a cidadã buscou a Defensoria Pública do Estado. Na ação, a defensora pública Daniely de Lima Soares Melro demonstrou a irrazoabilidade de um tempo de espera de quase de 6h para atendimento emergencial e solicitou indenização por dano moral para a assistida.
Na sentença, proferida após tentativas infrutíferas de acordo, a juíza de direito do 6º Juizado Especial Cível e Criminal, aceitou o pedido da Defensoria Pública e condenou a Amil e a Santa Casa de Misericórdia ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais.
A Santa Casa recorreu da decisão solicitando a redução da indenização, alegando inexistência de dano moral, ausência de responsabilidade e existência de caso fortuito.
A sentença foi mantida em todos os seus termos em decisão unânime proferida pela 1ª Turma Recursal.