Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL) respaldou os argumentos apresentados pelo Defensor Público-Geral do Estado de Alagoas, Carlos Eduardo de Paula Monteiro, e declarou, nesta terça-feira, 11, a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 7.492, de 19 de dezembro de 2023, que obrigava mulheres vítimas de estupro e que engravidaram a assistir a vídeos contendo imagens de fetos, antes de realizar o procedimento de interrupção da gravidez. Com a declaração, os efeitos da referida lei serão oficialmente extintos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada no dia 12 de janeiro deste ano pelo Defensor Público-Geral, Carlos Eduardo de Paula Monteiro. Na petição, o autor demonstrou que a referida legislação possui vícios legais, formais e materiais, violando a Constituição Estadual, que estabelece que o município deve se organizar atendendo aos princípios da Constituição Federal.
Além disso, o Defensor Público-Geral destacou que a lei municipal tentava legislar sobre matérias que não são de interesse exclusivamente local, conforme determina a Constituição Estadual, mas sim de efeito geral, ultrapassando, dessa forma, os limites de sua competência.