A 30ª Vara da Fazenda, desde o começo deste ano, vem recebendo todas as demandas de saúde, inclusive processos que envolvem criança e adolescente; Em decisão ocorrida na semana passada, o desembargador do TJ/AL frisou que os processos que envolvem menores em situação de risco, inclusive os de saúde, são de competência das varas da Infância e da Juventude
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve, por meio de liminar, em agravo impetrado no Tribunal de Justiça (TJ/AL), o reconhecimento da competência da 28° Vara da Infância e da Juventude para julgar o caso de um adolescente, de 12 anos, diagnosticado com diabetes, que necessita de suplementos alimentares. A decisão foi proferida, no começo deste mês, pelo desembargador Fábio José Bittencourt Araújo.
Conforme a coordenadora do Núcleo da Saúde da DPE, a defensora pública Manuela Carvalho de Menezes, a magistrada da referida vara tem declinado a competência da análise dos processos de saúde, que envolvem menores de idade, para a 30ª Vara da Fazenda, responsável por todos os processos de saúde, de acordo a Lei estadual nº. 8.175, de 18 de outubro de 2019.
A Defensoria Pública tem recorrido dessas decisões levando em consideração a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em processos que envolvem crianças e adolescentes, em situação de risco, inclusive os de saúde, sob a alegação de que as demandas locais são de competências das varas da Infância e da Juventude.
No processo em questão, o desembargador reconheceu que a citada legislação estadual não observou a competência absoluta da vara especializada da infância e juventude e determinou que o processo tramite na 28ª Vara da Infância e Juventude.
“Ademais, convém ressaltar que na causa são buscadas providências em benefício de menor que, constitucionalmente, tem em seu favor os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta que, certamente, serão melhor garantidos em vara especializada da infância e juventude”, pontua.