A Defensoria Pública obteve na justiça o bloqueio de contas do Estado de Alagoas para o custeio de fórmula láctea para alimentação de bebês expostos ao HIV, de 0 a 12 meses. Medida foi tomada em razão do descumprimento de ordem judicial, datada de outubro deste ano, que ordenava o restabelecimento da distribuição regular do insumo.
A decisão proferida no final da semana passada, pela juíza de direito da 28ª vara da infância e juventude da Capital, Eliana Augusta Acioly Machado Oliveira, ordena o bloqueio de contas do Estado no valor de R$ 239.256,00, para aquisição de 4.080 latas do suplemento alimentar Fórmula Láctea para Etapa I, indicado para bebês de 0 a 6 meses de vida, e 3.480 latas do suplemento da fórmula para 2ª etapa, de 06 meses a 01 ano de vida, suficientes para o abastecimento das unidades referenciadas realizarem o tratamento das crianças expostas ao HIV com até um ano de vida pelos próximos seis meses.
Desabastecimento
Há dois meses, depois de findada a possibilidade de resolução extrajudicial, o Núcleo de Direitos Humanos e Coletivos da Defensoria ingressou com ação civil pública pedindo o restabelecimento do fornecimento regular da fórmula láctea para crianças expostas ao HIV e obteve resposta positiva do judiciário, que ordenou o imediato retorno do fornecimento, sob pena de multa diária multa diária no valor de R$ 350,00 em caso de descumprimento. Mas o Estado não regularizou a distribuição dos insumos, o que levou a Defensoria a ingressar com o pedido de bloqueio de contas.
Mais de 100 crianças expostas ao HIV estão cadastradas nas unidades referenciadas para tratamento do HIV, elas dependem da fórmula láctea como única alternativa nutricional em substituição ao leite materno. Segundo relatos das equipes do programa DST/AIDS, o desabastecimento é frequente e muitas mães, desesperadas pela falta do leite artificial, começam a amamentar seus filhos, aumentando consideravelmente as chances de infecção dos bebês pelo vírus do HIV.
Substituição do leite
No Brasil, o Ministério da Saúde, através da Secretaria Nacional de Vigilância em Saúde recomenda a substituição do aleitamento materno pelo leite artificial para crianças expostas ao vírus. Tal ação assegura a proteção à vida e possibilita a diminuição das chances de a criança ser infectada pelo HIV por meio da Transmissão Vertical.
Dados do próprio Ministério da Saúde demonstram que o aleitamento materno representa riscos adicionais de transmissão, que se renovam a cada exposição da criança ao peito, e situa-se entre 7% a 22%. Esse risco se eleva, sendo de aproximadamente 30%, quando a infecção da mãe ocorre durante o período de amamentação. Por esse motivo, o aleitamento materno e o aleitamento cruzado (amamentação da criança por outra mulher) estão contraindicados.