Defensoria Pública aciona Estado de Alagoas a fim de garantir direitos educacionais especializados para alunos com autismo

 

O pedido visa, também, garantir a oferta de capacitação para os profissionais que trabalham na escola Wandette Gomes de Castro

 

A Defensoria Pública do Estado ingressou com ação civil pública (ACP) solicitando que o Judiciário determine ao Estado de Alagoas a obrigação de fornecer atendimento pedagógico individualizado e especializado aos alunos do Centro de Educação Especial Profª Wandette Gomes de Castro, que atende a crianças com Transtornos do Espectro Autista (TEA) e Deficiência Intelectual (DI). 

 

A ação, protocolada nessa quarta-feira, 28, pelo defensor público e coordenador do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria, Fabrício Leão Souto, pede, ainda, que o Estado passe a aplicar e desenvolver a Avaliação de Perfil Psicoeducacional 3º ED (PEP-3), a partir do próximo ano letivo, bem como, passe a prover a formação e capacitação continuada dos profissionais que trabalham no local. 

 

Há algumas semanas, familiares de alunos do Centro Educacional procuraram a Defensoria Pública com a finalidade de relatar diversas falhas no serviço e pedir auxílio da instituição para garantir melhorias no atendimento educacional oferecido pela unidade de ensino. 

 

Diante das denúncias, a Defensoria adotou um conjunto de providências, com ofícios a todos os órgãos públicos envolvidos, realização de audiência pública, inspeção in loco no Centro Wandette Gomes de Castro, com o objetivo de levantar mais informações e viabilizar uma saída extrajudicial para os problemas. 

 

Contudo, não houve êxito em solucionar a questão de maneira administrativa. 

 

Através do contato com os profissionais que atuam na unidade e da vistoria, a Defensoria Pública constatou que a PEP e respectivos protocolos aplicados por eles estão defasados. Além disso, o Estado negou o pedido da instituição de ensino para a capacitação do quadro, situação que forçou as professoras a custear capacitações do próprio bolso.  

 

“Essa ação civil pública é apenas um primeiro passo de tantas medidas e itens que precisam ser adotados para garantir que o atendimento individual especializado seja, de fato, efetivo e substancial”, pontuou o defensor Fabrício Leão Souto

 

Na petição, o defensor público demonstra que a obrigação de ofertar o atendimento adequado às pessoas com TEA e DI, bem como a capacitação dos profissionais que atuam na área está fundamentada na Constituição Federal, na Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (quem tem status de emenda constitucional), no Estatuto de Proteção à Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.143/2015), na Lei da Política Nacional dos Direitos às pessoas com Autismo (Lei Federal n.º 12.764/2012) e em Decreto Presidencial Regulamentar (Decreto n.º 8.368/2014).