Idosos beneficiários do BPC devem se cadastrar no Cadastro Único até dezembro, alerta Defensoria Pública

 
O Núcleo do Idoso da Defensoria Pública do Estado alerta idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) sobre a necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para manutenção do seu benefício. A exigência, decretada em julho do ano passado, pelo Governo Federal, estipulou prazo de inscrição até o dia 31 de dezembro de 2017. Os beneficiários que não realizarem cadastro até a esta data poderão ter o benefício bloqueado.
 
 
Para realiza o Cadastro Único, o beneficiário ou familiar responsável que resida com ele, deve comparecer em Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa, munido de originais e cópias dos seus documentos pessoais como Identidade, CPF, Título de Eleito, Certidão de Casamento, comprovante de residência. 
 
 
No ato da inscrição, o cidadão deve informar os números de CPF e de todos os membros da família que residam com o idoso, para permitir a identificação do beneficiário e de sua família no momento da avaliação do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
 
 
Benefício de Prestação Continuada
 
O BPC é um benefício assistencial, previsto na Constituição Federal de 1988, que garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idade superior 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social.
 
 
Para ter direito ao benefício, em ambos os casos, o cidadão, que deve estar inscrito no CadÚnico, deve comprovar não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família, tendo uma renda familiar total de até ¼ do salário mínimo.