O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou a Reclamação Constitucional da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) e cassou a decisão judicial que extinguiu um processo da DPE/AL, em que a Instituição buscava garantir a oferta de medicamento indisponível na lista do Sistema Único de Saúde (SUS), para uma cidadã diagnosticada com leucemia. Com a decisão, o processo seguirá tramitando normalmente na Justiça Estadual.
A ação foi ingressada pela DPE/AL em outubro de 2022, requerendo que o Estado de Alagoas oferte o medicamento Tretinoína (Vesanoid) 10mg/ml - ainda não disponível na lista do SUS - para uma assistida diagnosticada com leucemia pró-mielocítica.
Após analisar o caso, o magistrado de 1º grau declarou incompetência para julgar o processo, por entender que a União deveria ser parte da ação, o que deslocaria a competência para apreciação do pedido para a Justiça Federal.
Tendo em vista o conjunto de precedentes dos tribunais superiores, a Defensora Pública Marta Oliveira Lopes, do Núcleo da Fazenda Pública, recorreu da decisão a fim de que fosse observado o entendimento nacional sobre o assunto.
“Mesmo havendo decisão do STJ determinando a manutenção da competência na Justiça Estadual, enquanto o mérito da IAC não for julgado, alguns magistrados insistem em extinguir a ação por considerar de competência da Justiça Federal. Felizmente, temos conseguido respostas positivas quando acionamos a Corte Superior, que sempre tem acatado nossos pedidos”, explica.
IAC
O Incidente de Assunção de Competência (IAC) é instaurado quando é necessário analisar o redirecionamento da competência de julgamento, de um órgão colegiado, como Câmara, Turma ou Seção, por exemplo, para outro. O IAC 14 foi instalado em 2022, no STJ para analisar se, tendo em vista a responsabilidade solidária entre a União, Estados e Municípios na prestação de saúde, o autor do processo pode escolher contra qual deles irá mover a ação para fornecimento de medicamento, que ainda não está incluído em políticas públicas, mas já está registrado na Anvisa.