Estudantes foram impedidas de realizar matrícula no 9º período de Enfermagem porque deviam disciplinas de períodos anteriores
Após semanas de apreensão, um grupo de estudantes do Curso de Enfermagem de uma faculdade particular, em Maceió, finalmente conseguiu realizar a matrícula no período adequado e iniciar o estágio obrigatório. A decisão, em caráter liminar, proferida hoje, pelo juízo de direito da 5ª Vara Cível da Capital, atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Estado e garantiu que as graduandas cumpram o estágio e cursem as matérias pendentes no mesmo período.
Na semana passada, quatro estudantes de Enfermagem do Cesmac procuraram o Núcleo de Direito do Consumidor da Defensoria Pública do Estado buscando auxílio para garantir a matrícula no 9º período da referida graduação.
De acordo com as estudantes, cada uma tinha perdido em uma disciplina durante o curso e não conseguiu repor, em razão do choque de horários entre as matérias perdidas e as ofertadas pela instituição de ensino nos períodos seguintes.
Levando em conta que o 9º período é composto por estágios, que são realizados em horários distintos aos das disciplinas perdidas, o que permitiria a regularização das matérias sem prejuízos de aprendizado, as universitárias tentaram efetuar a matrícula no período adequado, mas foram impedidas pela faculdade sob a alegação de que teriam de concluir todas as matérias antes de iniciar o estágio.
Depois de tomar ciência dos fatos, que fariam as cidadãs atrasarem em no mínimo seis meses a conclusão do curso, a defensora pública Norma Suely Negrão buscou uma solução administrativa e oficiou a instituição do ensino. No entanto, não obteve resposta, motivo pelo qual ingressou com ações judiciais individuais em favor das assistidas, na última segunda-feira, 31.
Na ação, a defensora demonstra que não existia impedimento legal para a matrícula das estudantes, visto que o regimento do CESMAC não faz menção a este tipo de proibição e nenhuma das disciplinas perdidas é pré-requisito para a realização do estágio.
Para a defensora, a proibição acarretaria em prejuízos imensuráveis para as carreiras das estudantes. “Caso seja realmente impedida de continuar cursando regularmente seu curso, terá que pagar mais mensalidades, e mais um semestre, quando poderiam cursar todas as matérias pendentes neste último semestre, além de ter que postergar seu ingresso no mercado de trabalho”, explica a defensora em uma das ações.
Diante dos fatos, o juiz de direito da 5ª Vara Civel da Capital Ayrton de Luna Tenório, deferiu o pedido da Defensoria e ordenou a matrícula no 9º período do curso, em dependência as matérias perdidas, sob pena de R$ 500 por dia de descumprimento.
Matéria referente aos processos: 0719930-36.2017.8.02.0001, 0719932-06.2017.8.02.0001, 0719926-29-51.2017.8.02.0001 e 0071992696.2017.8.02.0001.