Em razão de um erro na entrega da intimação ao acusado, homem passou anos sem saber que havia sido julgado e condenado e que era considerado foragido
O Tribunal de Justiça de Alagoas julgou parcialmente procedente o pedido de revisão processual feito pela Defensoria Pública do Estado e determinou, nesta semana, a revogação de prisão do assistido Wilson do Nascimento, preso no final de semana passado. Condenado por homicídio, em 2011, Wilson nunca foi intimado para o julgamento ou informado da condenação, devido a um erro do cartório na atualização de endereço fornecido por ele.
No pedido de revogação de prisão, o defensor público do Núcleo de 2ª Instância e Tribunais Superiores da DPE/AL, João Fiorillo, apresentou diversos problemas na condução do processo que levariam o julgamento a ser considerado nulo, desde a audiência de instrução, realizada em novembro de 2002, bem como anulação do processo a partir da 2ª decisão pronunciada, com a consequente revogação da prisão cautelar e a anulação do Tribunal do Júri.
A nulidade acontece, segundo a Defensoria, em razão da justiça não ter intimado o réu no endereço correto para os atos processuais desde a audiência de instrução. A instituição também não foi intimada pessoalmente da sentença condenatória e pela falta de defesa técnica durante o curso do processo, já que a Defensoria também não foi intimada para o júri.
O pleno do TJ/AL, por unanimidade de votos, julgou o pedido parcialmente procedente, declarando a nulidade absoluta da sentença de pronúncia e os atos subsequentes e determinando a revogação da prisão do assistido. O Tribunal não concedeu, entretanto, a nulidade de ausência de intimação na Ação Penal de primeiro grau.
'O Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública aplaude essa decisão do TJ-AL, que restabelece a normalidade processual, embora não plenamente, garantindo ao nosso assistido o devido processo penal. Ainda resta combater outro vício grave do processo, que é a falta de intimação do assistido para a audiência de instrução, mas isso será avaliado depois de recebermos a intimação do acórdão', destaca o defensor público João Fiorillo.
O caso
Em 2003, Wilson foi pronunciado perante o juízo da 9ª Vara Criminal da Comarca de Maceió por suposta prática de homicídio doloso simples.
No entanto, o magistrado de 1º grau decidiu exercer juízo de retratação e, em nova decisão, pronunciou o acusado por homicídio qualificado por motivo fútil. Na mesma oportunidade, decretou a prisão preventiva do assistido baseando-se no argumento de que, sendo o crime qualificado e, consequentemente, hediondo, a prisão preventiva seria obrigatória.
Acontece que o acusado não foi avisado da decisão porque a intimação foi enviada para o endereço errado e, quando marcado o júri do processo, foi intimado por edital. A Defensoria Pública também não foi intimada.
O julgamento aconteceu então sem a presença da Defensoria, tendo sido nomeado um advogado durante a própria sessão para uma manifestação de apenas 7 minutos. Ao final, o assistido foi condenado em 2011 à pena de doze anos e oito meses de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil, sendo absolvido quando ao delito de disparo de arma de fogo.