Após ação da Defensoria, Estado deve regularizar oferta de exames para pacientes com HIV em até 45 dias

 

Atendendo ao pedido dos defensores públicos do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos, Daniel Alcoforado e Karina Basto, a justiça determinou, na tarde de ontem, 29, que o Estado de Alagoas regularize, em 45 dias, a distribuição de insumos e realização de exames laboratoriais específicos a prevenção e tratamento de coinfecções e infecções oportunistas aos pacientes usuários da rede pública de saúde e portadores de HIV/AIDS. Segundo os defensores, o desabastecimento prejudica o tratamento de mais de 7.580 pacientes que vivem com HIV no estado. 

 

De acordo com informações coletadas pelos defensores junto à Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado, os exames voltados ao diagnóstico da Hepatite, Citomegalovirus, Herpes Eisten Barr, HTLV e Toxoplasmose, tiveram seu fornecimento suspenso em virtude da má gerência nos procedimentos de compra dos insumos utilizados nos exames. A compra dos insumos é de responsabilidade da Secretaria do Estado da Saúde, com oferta dos serviços pelo Laboratório Central de Alagoas (LACEN). 

 

O Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas para manejo da infecção pelo HIV em adultos, confeccionado em 2018 pelo Ministério da Saúde, determina que todas as pessoas diagnosticadas com o vírus deverão, além de receber o tratamento adequado ao controle da enfermidade, ser rastreadas e investigadas sobre eventual infecção por outros vírus e vacinados. 

 

ACPs

 

No começo do último mês de fevereiro, a Defensoria Pública ingressou com duas ações civis públicas pedindo o restabelecimento da oferta dos medicamentos para tratamento de infecções oportunistas e para regularizar a oferta de exames que detectam coinfecções. 

 

A primeira ACP foi deferida ainda no mês passado, no entanto, o Estado não cumpriu a decisão judicial, o que levou a Defensoria Pública a solicitar o bloqueio das contas do ente público, no valor R$ 437.816,10, a fim de garantir a oferta dos fármacos por seis meses.  O bloqueio foi concedido nessa segunda-feira. Já a segunda ação foi acatada ontem e deve ser cumprida em até 45 dias. 

 

O Núcleo de Direitos Coletivos da Defensoria Pública continuará acompanhando o cumprimento das decisões, com o objetivo de garantir os direitos dos cidadãos soropositivos no estado.