Após ação da Defensoria, Justiça determina interdição da delegacia de Piranhas

 

Atendendo ao pedido da Defensoria Pública do Estado, a juíza da Vara do Único Ofício de Piranhas, Amine Mafra Chukr Conrado determinou, por meio de liminar, a interdição das celas da delegacia do município. A decisão, proferida no último dia 19, proíbe a permanência de novos presos provisórios no local, por mais de 24 horas, e estabelece que eles sejam remanejados para a Casa de Custódia, cadeia pública ou outro lugar adequado. 

 

A ordem prevê a multa diária no valor de R$ 500, direcionada ao gestor da pasta de Segurança e Defesa Social de Alagoas, caso haja descumprimento. 

 

A Defensoria Pública, através do defensor público Wagner Pinto, ingressou com ação civil pública solicitando a interdição no último dia 23 de outubro, após constatar, durante inspeções, a situação de insalubridade e problemas estruturais do prédio, que prejudicam a integridade física e saúde dos agentes, presos e da população.

 

Durante a inspeção, a Defensoria constatou que o local não possui ventilação e iluminação adequadas, não tem plano de prevenção de incêndio, saída de emergência e não existe esgotamento sanitário. Além disso, os presos não contam com acompanhamento médico no local e a lotação máxima é constantemente ultrapassada.

 

Em sua decisão, a juíza Amine Mafra, apontou para o fato da delegacia não atende aos requisitos mínimos de segurança para o seu funcionamento e determinou que o Estado apresente, no prazo de 30 dias - a partir da comunicação da decisão, plano de transferência dos atuais presos provisórios irregularmente custodiados, com prazo máximo de três meses a partir da juntada dos autos, ou transferência imediata dos presos no mesmo prazo.

 

Defensoria com informações do TJ/AL