Após ação da Defensoria, Município de Maceió deverá disponibilizar, em até 30 dias, auxiliares educacionais para crianças e adolescentes com necessidades especiais


Em resposta à ação ingressada pelo Coordenador do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos, defensor público Fabrício Leão Souto, o Poder Judiciário determinou, na tarde de ontem, 02, que o Município de Maceió disponibilize, no prazo máximo de 30 dias, auxiliares educacionais devidamente qualificados para trabalhar com crianças e adolescentes com necessidades especiais, com destaque para o Transtorno do Espectro Autista (TEA), durante todo o período de desenvolvimento de suas atividades escolares.

A decisão ordena, ainda, que o Município garanta a matrícula de crianças especiais em escolas próximas de suas residências.

De acordo com a determinação, proferida pela juíza da 28ª Vara da Infância e Juventude, Maria Lúcia de Fátima Barbosa Pirauá, o Município sofrerá pena de multa diária, no valor de R$ 1 mil, caso descumpra a decisão.

A ação civil pública foi ingressada no último mês de agosto e é resultado do trabalho integrado entre os Núcleos de Diretos Coletivos e de Causas Atípicas da Defensoria Pública do Estado, a partir do trabalho de demandas individuais realizado pelo defensor público Fernando Rebouças.  Conforme dados do Núcleo de Causas Atípicas, nos últimos meses, mais de 40 ações individuais requerendo a disponibilização de auxiliares de sala foram ingressadas através da Defensoria Pública. Todos os processos têm sido deferidos pela justiça alagoana.  

A Defensoria Pública seguirá acompanhando o cumprimento da decisão a fim de dar efetividade aos direitos das crianças e adolescentes com necessidades especiais.