Após ação da Defensoria Pública, Prefeitura de Maceió será obrigada a concluir, em 30 dias, processos administrativos que envolvem progressão funcional


O Município de Maceió terá que concluir todos os processos administrativos, cujo objeto seja a progressão funcional dos servidores municipais vinculados ao magistério, no prazo de 30 dias. A obrigação, determinada pelo judiciário na tarde de ontem, 20, atendeu ao pedido feito pelo defensor público do Núcleo de Direitos Coletivos, Othoniel Pinheiro Neto, em ação civil pública ingressada no mês passado. 

No mesmo prazo, a Prefeitura de Maceió deverá apresentar em juízo os nomes de todos os servidores vinculados ao magistério municipal que ingressaram com pedidos administrativos objetivando a mudança de classe ou de nível (conforme Lei Municipal nº 4.731/1998). 

Caso haja descumprimento da decisão, o executivo municipal poderá sofrer multas diárias, conforme determina os artigos 135 a 137 da Lei Municipal nº 4.973/2000 – Estatuto dos Servidores Municipais de Maceió.

De acordo com o defensor público, o prazo legal para a conclusão dos processos de progressão funcional automática para os servidores municipais de Maceió é de 30 dias, no entanto, muitos servidores aguardam a conclusão dos seus processos há mais de cinco anos. 

Para Pinheiro Neto, a decisão é uma vitória significativa para os servidores públicos de Maceió. “A Defensoria Pública buscou o efetivo cumprimento da lei e da Constituição Federal. A ação tem por base a efetividade do direito de petição (art. 5, XXXIV, “a” da CF), que não se restringe ao mero peticionamento do cidadão junto aos órgãos públicos, mas obriga a efetiva conclusão dos pedidos de cada servidor, no caso de Maceió, dentro do prazo legal de 30 dias, como prescreve a legislação municipal”, explica.