O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da 7ª Vara Criminal de Maceió acatou a tese de negativa de autoria defendida pela defensora pública Roberta Bortolami de Carvalho e absolveu, no último dia 24, o assistido D.C.G.M., acusado de homicídio qualificado.
O cidadão foi acusado de um homicídio ocorrido no Bairro do Jacintinho, nesta capital, no ano de 2008, e todo o inquérito policial, bem como o processo judicial foram baseados somente na palavra da companheira da vítima à época.
A companheira da vítima, que também não presenciou o fato, baseou-se em 'vagos boatos' de pessoas que ela sequer indicou o nome ou apelido em sede inquisitorial.
A única prova que se teve no inquérito policial, ou seja, o depoimento da companheira da vítima, não foi confirmado durante a instrução processual antes da pronúncia, pois a testemunha não foi ouvida em juízo.
Apesar de o defensor da 7ª Vara ter se manifestado para conseguir a impronúncia do réu, o Tribunal de Justiça manteve tal pronúncia e deixou a apreciação para o Conselho de Sentença.
De acordo com a defensora, tal depoimento era uma acusação isolada no arcabouço probatório produzido nos autos e não se sustentava.
'A companheira da vítima criou uma história fantasiosa, baseada em suposições, que levou o acusado a ficar anos respondendo por este processo, mas os jurados reconheceram que o réu não foi o autor deste homicídio', explica.
Diante do contexto dos autos, o Ministério Público também pediu a absolvição de D.C.G.M. pela insuficiência de provas.
Os jurados acataram a tese defendida pela Defensoria a e absolveram o assistido por reconhecerem a negativa de autoria.