Após pedido da Defensoria, Justiça ordena que Estado modifique classificação de militares em lista de antiguidade

 

Para evitar desfalque nas ruas, Estado dividiu Curso de Formação de Praças em três turmas que foram convocadas ao mesmo tempo, mas os classificou segundo a data de realização do curso, o que fez militares com melhores pontuações ficarem em colocações inferiores

 

 

 

O juiz de direito da 4ª Vara da Fazenda de Arapiraca, Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá, aceitou pedido da Defensoria Pública e ordenou que o Estado de Alagoas promova, no prazo de 30 dias, a classificação de militares no quadro de antiguidade de Cabos da PM, levando em conta uma única lista de classificação. O método de classificação atual, que leva em conta a data em que o militar participou do Curso de Formação, prejudica militares que fizeram parte da última turma do curso, visto que o Estado realizou um único curso dividido em três turmas.  

 

 

 “Se o art. 37 da Constituição Federal estabelece a realização de concurso público para acesso ao serviço público onde seja observada, rigorosamente, a ordem de classificação do certame, por que a Polícia Militar de Alagoas pratica ato administrativo confrontante com tal princípio de matriz constitucional? Evidentemente que o convocado que obtiver a melhor nota passa a ser o mais antigo para critérios de concorrência para a próxima patente. A ordem até então valida é modificada após a realização do curso, fazendo surgir nova relação de classificados levando-se em conta o mérito, o brilho, a melhor nota dentre os participantes”, expôs o juiz.

 

 

O caso

 

Há seis anos, o Estado de Alagoas convocou todos os Praças da Polícia Militar para o Curso de Formação Complementar de Praças – CFCP, mas como não era possível realizar a capacitação de todos ao mesmo tempo, já que os batalhões ficariam desfalcados, optou por dividir a capacitação em três turmas (A,B e C), realizada entre 11 de outubro de 2011 e 24 de janeiro de 2012.

 

 

Os militares capacitados na última turma (Turma C) tiveram notas superiores aos participantes das Turmas A e B. No entanto, o Estado classificou os participantes do curso de forma sucessiva, turma a turma, individualmente, o que fez com que os alunos das turmas A e B fossem classificados em melhor posto. As datas da realização dos cursos foram consideradas como critério de antiguidade.

 

 

Inconformados com discrepância da colocação, que os prejudica para outros cursos e em promoções na carreira, alguns militares buscaram o auxílio da Defensoria, a fim de conseguir uma mudança na forma de classificação.  

 

 

Na ação, ingressada no mês passado, o defensor público André Chalub Lima demonstrou que não houve três cursos, mas uma única capacitação dividida em três turmas, fato claro, visto que, todos foram convocados ao mesmo tempo e realizaram os exames médicos e de aptidão física no mesmo período.

 

 

O defensor público demonstrou também que o critério utilizado pelo Estado está em desacordo com a Constituição. “O art. 37 da Constituição Federal Brasileira (princípio da legalidade e da impessoalidade, como o art.5º (princípio da igualdade) e art. 19, III, impõem à administração pública o dever de tratar igualmente a todos que estejam na mesma situação fática jurídica. A Lei Estadual nº 6.504, que dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos soldados, cabos e subtenentes da ativa da Polícia Militar determinar em que o militar que obteve melhor aproveitamento intelectual ao final do curso de Formação de Praças”, enfatizou.