Arapiraca: Após intervenção da Defensoria, Justiça reconhece prescrição de pena e determina soltura de homem condenado por roubo de bicicletas

 

O suposto roubo ocorreu em 2001.  A prescrição se deve ao fato de que o jovem tinha menos de 21 anos quando o crime aconteceu

 

Um assistido da Defensoria Pública do Estado conseguiu liberdade, na semana passada, após a justiça arapiraquense aceitar o pedido de reconhecimento da prescrição da pena, solicitado pelo defensor público Andre Chalub Lima, no último mês de outubro. José Oliveira que, até então, respondia em liberdade, voltou a ser preso para o cumprimento da pena, há dois meses, momento em que, o defensor constatou a extinção da punibilidade, pois, ele era menor de 21 anos, quando o crime aconteceu. 

 

De acordo com os autos, José, à época com 18 anos, foi preso em Arapiraca, no dia 01 de janeiro de 2001, junto a outros dois rapazes, pelo suposto roubo de duas bicicletas e R$ 150. Os três teriam sido presos minutos após o crime, por um policial que estava próximo ao local em que o fato aconteceu.

 

Em maio do mesmo ano, o assistido recebeu liberdade provisória, mediante o cumprimento de medidas cautelares. Contudo, apesar da Defensoria ter pleiteado sua absolvição por ausência de provas, em 2008, ele foi condenado a nove anos e um mês de reclusão, em regime inicialmente fechado. 

 

Após a condenação, a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado e obteve, em 2010, a redução da pena para seis anos e nove meses de reclusão. Em seguida, a instituição levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu decisão favorável a Defensoria, em 2017, e determinou a redução de pena para cinco anos e sete meses de reclusão. 

 

Apesar da segunda redução de pena, neste ano, o rapaz voltou a ser preso, sem que a justiça alagoana levasse em conta a determinação do STJ. 

 

Ao reanalisar o caso, o defensor público constatou que o acórdão do TJAL foi publicado em setembro de 2010 e o os autos do recurso especial foi baixado pelo Tribunal de Justiça em dezembro de 2017, no entanto, até aquela data, a informação de redução da pena não foi juntada formalmente aos autos. 

 

Além disso, levando em consideração esse tempo, e o fato do jovem ser menor de 21 anos quando o crime aconteceu, estava caracterizada a prescrição da pretensão punitiva. “O Código Penal determina que os prazos prescricionais devam ser reduzidos pela metade, quando o acusado é menor de 21 anos na data do crime. No caso em tela, o prazo prescricional imputado ao assistido, que seria de 12 anos, passou a ser de seis anos”, explicou o defensor.