A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil reais, aos moradores do Residencial Brisa do Lago
Em resposta à ação civil pública ingressada pela Defensoria Pública do Estado, a empresa Frigovale foi sentenciada a adequar, imediatamente, o seu funcionamento às normas sanitárias e ambientais pertinentes, especialmente quanto à emissão de odor, reduzindo-o em, no mínimo, 90%. A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil reais, por dano moral coletivo aos moradores do Residencial Brisa do Lago, que sofrem devido ao forte odor gerado pela empresa, desde a sua instalação na localidade, em 2016.
Conforme a sentença, a medição do nível de odor será realizada pelo Instituto de Meio Ambiente (IMA), no prazo de 30 dias. O frigorífico sofrerá multa diária, no valor de R$ 5 mil reais, em caso de descumprimento.
Sobre a indenização, a sentença determina que o valor será repassado ao fundo previsto no artigo 13 da lei 7.347/85, que prevê o gerenciamento da indenização por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais, em que participarão membros da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.
O processo foi ingressado pela Defensoria Pública em 2016, após diversas denúncias de moradores do residencial, localizado próximo ao frigorífico, informando que, após a instalação da empresa, passaram a sofrer devido ao enorme odor proveniente das instalações que provocou, inclusive, doenças respiratórias e proliferação de insetos.
No decorrer do processo, a Defensoria Pública participou de audiências de conciliação e buscou acordo com a empresa para solucionar o problema o mais rápido possível. No período, foi firmado acordo sobre os odores provenientes das lagoas de decantação e, posteriormente, a graxaria, mas o problema do odor nunca foi completamente sanado.
Para o defensor público Marcos Freire, a sentença é o reconhecimento das reclamações diárias daquela comunidade do Brisa do Lago, que sofre desde a instalação do empreendimento, mas que até a presente data não houve um posicionamento efetivo da gestão do contrato, quanto ao cumprimento das obrigações contratuais da concessão.