Atendendo ao pedido da Defensoria Pública e levando em consideração o excesso de prazo para conclusão das investigações, o judiciário determinou, nesta semana, a revogação da prisão de um assistido, acusado da morte de sua enteada, de sete meses, ocorrida no último dia 06 de novembro.
Conforme o assistido, a morte da criança aconteceu em razão de uma queda. Na ocasião, ele era responsável pelos cuidados com a bebê e sua outra filha, de 04 anos. Pouco depois de colocar a mais nova para dormir, a menina teria caído da cama e ele teria tentado socorrê-la, tendo, inclusive, ligado para o SAMU. Mas, no entanto, ela faleceu antes do atendimento médico.
O assistido foi preso uma semana após a tragédia, quando o Instituto Médico Legal (IML) emitiu um laudo informando que a morte da criança foi provocada por asfixia.
Após a prisão, o defensor público Roberto Alan Torres solicitou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, juntando, também, a declaração de diversas pessoas, incluindo da mãe da bebê, que afirmavam que o rapaz sempre tratou a menina como sua filha e não presenciaram maus-tratos. Além disso, o defensor também informou que a outra criança, que estava no momento do acidente, também poderia ser ouvida.
O juiz da 8ª vara criminal de Arapiraca, Geneir Marques de Carvalho Filho, determinou a realização de depoimento sem dano da menor e concedeu prazo de 48h para conclusão do Inquérito Policial. Ao ser ouvida, a menina declarou fatos semelhantes aos narrados pelo pai. No entanto, a polícia não juntou o inquérito policial aos autos.
Levando em consideração os fatos e a não conclusão do inquérito policial, o magistrado decidiu pela revogação da prisão preventiva e estabeleceu medidas cautelares, como o comparecimento mensal em juízo, proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial, de frequentar bares, boates, casas de show e congêneres, recolhimento domiciliar, todos os dias, a partir das 19h e monitoramento eletrônico, com raio de distância de 200 metros de sua residência.