O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da 8a. Vara Criminal da Capital absolveu, ontem, 06, o assistido da Defensoria Pública do Estado, identificado pelas iniciais G.B.S., acusado da autoria de um homicídio, ocorrido em 1992. Durante o julgamento, realizado no Fórum do Barro Duro, a Defensoria pediu a absolvição e demonstrou que ele está completamente reintegrado à sociedade.
Segundo consta nos autos do processo, o acusado e a vítima C.M.S nutriam uma inimizade e discutiram em diversas ocasiões, até o dia 18 janeiro de 1992, quando o acusado esfaqueou e matou a vítima após uma discussão.
No julgamento, o Defensor Público Arthur César Cavalcante Loureiro demonstrou que o acusado tem se conduzido de maneira exemplar ao longo dos últimos 25 anos, constituiu família, mantém emprego fixo e não praticou nenhum crime, fato que comprova sua ressocialização e que a pena não era mais necessária. O júri acolheu as alegações da Defensoria e absolveu o acusado por clemência.