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Em razão da divulgação de uma notícia por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional em Alagoas, (OAB/AL), que deu a entender que a Defensoria Pública só atenderá aos moradores que recebem até três salários mínimos ou cujo imóvel seja avaliado em até R$ 150 mil, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas e a Defensoria Pública da União vêm a público esclarecer:
1 - É atribuição exclusiva do Defensor Público reconhecer o direito à assistência jurídica estatal gratuita (art. 5º LXXIV c/c art. 134 da Constituição Federal), não se submetendo à instrução de qualquer autoridade pública ou privada (STF – Pleno – ADI n. 3.569/PE)
2 - A renda familiar mensal ou o valor dos bens, por si só, não impede o acompanhamento das vítimas da tragédia do afundamento dos bairros pela Defensoria Pública, desde que a parte encontre-se impossibilitada de custear os serviços de um advogado sem o prejuízo da manutenção familiar, devendo ser analisada cada situação, conforme prescrição legal e entendimento jurisprudencial, (art. 3º da Resolução CSDP n.06, de 18 de julho de 2012).
3 - Saliente-se que a Defensoria Pública é autora da ação civil pública indenizatória em defesa de todos os cidadãos afetados pela mineração da Braskem, pois a vulnerabilidade que legitima sua atuação não é só a econômica, mas a organizacional, jurídica, social e a legal;
4- É público e notório que a situação de todos os atingidos pela mineração da Braskem é de vulnerabilidade, mormente os que moram no perímetro do acordo, por ser área de grande risco.
5 - Portanto, vale ressaltar, que as vítimas podem procurar a Defensoria Pública para terem a situação avaliada individualmente.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO