Candidata foi aprovada em 3º lugar para cargo que possuía duas vagas, mas uma das aprovadas nas primeiras colocações desistiu do cargo
Após ação ingressada pelo defensor público André Chalub Lima, uma assistida da Defensoria Pública teve o direito à nomeação e posse em cargo técnico na Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) reconhecido pela justiça, na semana passada.
A assistida prestou o concurso em 2014, para o cargo de Técnica em Assuntos Educacionais, que oferecia duas vagas, e ficou na terceira colocação. Segundo consta nos autos, as duas primeiras colocadas foram nomeadas em 2015, mas uma delas pediu a exoneração pouco depois, deixando o cargo vago.
Na ação, protocolada em 2017, o defensor público relembra que os Tribunais Superiores brasileiros vêm reconhecendo o direito líquido e certo dos candidatos aprovados em concurso público acima do número de vagas quando resta comprovada a existência de cargos vagos e a premente necessidade do serviço.
O pedido foi contestado pelo Estado de Alagoas que, apenas, suscitou preliminar de ilegitimidade passiva, requerendo a sua exclusão do pólo passivo da demanda. O mesmo foi solicitado pela UNCISAL, que alegou que a competência de prover cargos públicos é privativa do Governador do Estado.
Ao analisar o caso, o magistrado da 4ª Vara Cível de Arapiraca, Geneir Marques de Carvalho Filho, julgou procedente o pedido formulado pela Defensoria Pública e determinou a nomeação e posse da assistida no cargo de técnico em assuntos educacionais, nos termos do Edital nº. 004/2014.