Direito à liberdade e crença religiosa
Após ação ingressada pela defensora pública Carina Soares, um jovem adventista terá suas faltas, por motivos religiosos, abonadas pelo Centro Universitário Cesmac, campus Sertão. A faculdade terá, ainda, a obrigação de estabelecer prestações alternativas para os trabalhos e provas que sejam realizados no sexto dia de cada semana.
A sentença, proferida na semana passada, confirmou a decisão judicial favorável ao pleito da Defensoria Pública, datada de junho de 2019.
Devido à sua crença e consciência religiosa, o cidadão não pode frequentar as aulas nas sextas-feiras à noite e aos sábados, pois crê que do pôr do sol da sexta-feira ao pôr do sol do sábado é um momento separado por Deus para atividades religiosas.
Conforme os autos, apesar da existência da Lei 13.796/2019, que reconhece o direito do estudante de se ausentar das aulas, por seus preceitos religiosos, o Cesmac se negava a abonar faltas e oferecer medidas alternativas para as atividades marcadas para esses dias.
Após a decisão judicial favorável ao pedido da Defensoria, o Centro Universitário recorreu alegando que teria obrigação de cumprir a referida lei em janeiro de 2021, quando termina o prazo estabelecido pela legislação para a adequação das faculdades à regra.
Em réplica, a defensora pública explicou que a norma legal estabelece que as instituições de ensino devem providenciar as adaptações necessárias de maneira gradual e não, apenas, no final do prazo.
Para a defensora, em que pese a Lei ter estabelecido o prazo de 2 anos para que os estabelecimentos se adequassem à nova norma, tal norma não pode ser interpretada de forma a só gerar a obrigação de implementação em janeiro de 2021, “sob pena de se legitimar a violação do direito fundamental à liberdade religiosa, de crença e de consciência”.