O Juízo da Vara Agrária acolheu argumentos da contestação apresenta pela Defensoria Pública e extinguiu processo de reintegração de posse movido contra assentados na localidade denominada Sede, em Murici/AL. A ação foi acompanhada pelos defensores públicos Arthur César Cavalcante Loureiro e Ryldson Martins Ferreira.
De acordo com o Defensor Público Arthur Loureiro, o grupo que moveu a ação de reintegração de posse limitou-se a juntar uma cópia de um contrato de arrendamento já expirado em 2016.
Além disso, a Defensoria Pública juntou farta documentação comprovando que as famílias, ligadas ao Movimento de Libertação dos Sem Terra (MLST), estão na localidade há mais de 15 anos.