Legislação determina que as oitivas de deficientes auditivos sejam realizadas por escrito ou com a presença de um profissional capacitado para tradução e interpretação de sua defesa
Um cidadão com deficiência auditiva teve a prisão preventiva revogada, nesta quarta-feira, 30, após intervenção da Defensoria Pública do Estado, em razão da condução inadequada do interrogatório policial, que não contou com a presença de um intérprete. O pedido de relaxamento da prisão foi feito pela defensora pública plantonista no município de Arapiraca, Fabiana Kelly de Medeiros Pádua.
No pedido de liberdade, a defensora pública relembrou que, de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o interrogatório de pessoas com deficiência auditiva deve ser realizado por escrito e, caso o interrogado não saiba ler, deverá ser acompanhado por um tradutor ou intérprete habilitado, como prescreve o Código Penal.
Conforme os autos, o assistido foi preso no último domingo, 28, por suposto crime de ameaça contra um familiar. Ao ser conduzido para a delegacia, seu depoimento foi tomado sem a presença de profissionais habilitados para tradução, o que resultou na determinação de sua prisão preventiva sem direito à defesa.