Defensoria Pública ingressa como “custos vulnerabilis" em processo de reintegração de posse


O Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, por meio do defensor público Fabrício Leão Souto, ingressou, no final da semana passada, com pedido de reconhecimento judicial da atuação do órgão como “custos vulnerabilis”, no processo que pedia a remoção de moradores residentes no Conjunto Santa Lúcia, em Maceió. 

A Defensoria Pública já acompanhava o caso na condição de representante judicial dos moradores especificados na ação e já conseguiu garantir a permanência deles no local até a finalização do processo. Com reconhecimento dos custos vulnerabilis a instituição passará a atuar também no processo como protetora dos interesses dos cidadãos necessitados, de maneira autônoma.

Na condição de “custos vulnerabilis”, a Defensoria Pública poderá juntar informações, solicitar a produção de provas, recorrer e acompanhar a defesa coletiva dos hipossuficientes.

Na ação, o defensor público explica que a Constituição Federal reconhece a vinculação da Defensoria Pública aos interesses concretos dos hipossuficientes. Além disso, destaca o art. 554, § 1º do novo CPC, estabelece que a Defensoria Pública deva ser intimada no caso de ação possessória em que figure no pólo passivo grande número de pessoas e, em situação de hipossuficiência econômica.

Pão de Açúcar

A atuação da Defensoria Pública do Estado como “custos vulnerabilis” foi reconhecida pela justiça alagoana, no começo deste mês, em um processo de reintegração de posse, no município de Pão de Açúcar. 

Na ocasião, a então defensora pública do município, Heloísa Bevilaqua da Silveira, interpôs agravo solicitando a suspensão de uma decisão de reintegração de posse, que prejudicaria a vida de 15 famílias humildes, residentes na zona rural do município há quase duas décadas. 

No pedido, a defensora demonstrou a legitimidade da Defensoria Pública em atuar a favor do grupo em situação de vulnerabilidade financeira e apresentou provas de que a ocupação do local era antiga. De acordo com a defensora, a localidade é ocupada por 15 famílias há 17 anos. As famílias possuem plantações de palma e criam animais. 

Durante todo o período em que vivem no local nunca foram questionados pela pessoa que reclamou a posse da fazenda, além disso, em diversos momentos, receberam auxílio por parte do INCRA. Fatos que comprovam que o assentamento é antigo e reconhecido legalmente. 

A defensora pública destacou, ainda, que, apesar da ocupação ter ocorrido em 2002, o requerente da posse lavrou Boletim de Ocorrência relatando a “invasão” das somente no ano de 2017 e ingressou com ação solicitando a reintegração de posse em 2019, o que desqualifica o pedido de desocupação imediata do terreno – que só pode ser solicitado quando a ocupação aconteceu há menos de um ano. 

Em sua análise do caso, o desembargador Otávio Leão Praxedes, reconheceu a legitimidade da atuação de Defensoria Pública como “custos vulnerabilis”, e acolheu o pedido de suspensão da decisão de 1º grau.  

Para o desembargador, “não basta que a parte autora apresente cópias de documentos que comprovem a propriedade do imóvel ou boletim de ocorrência com declarações unilaterais, na medida em que a postulação deve atender a todos os requisitos legais mencionados, sobremaneira se levado em consideração que a discussão na ação, que ora se divisa, limita-se à questão da posse fática”.