Defensoria ajuíza Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva no Tribunal de Justiça


Medida visa garantir gratuidade judiciária e destravar processos e recursos



A Defensoria Pública do Estado de Alagoas ajuizou, nesta semana, uma medida denominada Incidente de Resolução Repetitiva (IRDR) a fim de garantir o cumprimento estrito do Código de Processo Civil para a concessão da gratuidade das taxas e custas judiciárias, assegurando a presunção de veracidade nas declarações dos hipossuficientes.



A petição é assinada pelo defensor público Fabrício Leão Souto, que atua perante o Tribunal de Justiça e Tribunais Superiores (STJ e STF).



O IRDR, que é a primeira medida dessa natureza ajuizada em Alagoas, visa uniformizar a interpretação das normas legais sobre o assunto, evitando a inversão da prova contra o cidadão e o travamento/recusa de processos e recursos com base nessa controvérsia.



Na tarde de ontem, 5, o referido defensor público entregou ao presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Tutmés Airan, um ofício comunicando o fato e pedindo as providências  para divulgação previstas em Lei, para amplo conhecimento, dado o alcance e interesse público da medida.



Um ofício também foi encaminhado ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e  Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Dias Toffoli, para os fins do artigo 979 do Código de Processo Civil.