O Núcleo da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado deu início, na última sexta-feira (03), às vistorias nas instituições que ofertam programas de acolhimento institucional em Maceió. A ação é a última parte do protocolo de atuação, lançado pelo Núcleo no mês passado, com intuito de assegurar o direito à convivência familiar e comunitária às crianças e adolescentes institucionalizados no Município.
Nesta etapa foram inspecionadas as entidades de Acolhimento Casa de Adoção Rubens Colaço e o Lar de Amparo às Crianças para Adoção-Laca. De acordo com a coordenadora do Núcleo, Manuela Carvalho, durante as visitas foram constatadas algumas situações que necessitam de maior atenção da justiça da infância e da juventude, como por exemplo, a existência de criança institucionalizada sem registro de nascimento e situações em a impossibilidade de reaproximação familiar é flagrante. “Considerando o lapso temporal do acolhimento ou a gravidade do seu motivo, a justiça de infância e juventude deve ser impulsionada para que o devido processo de destituição do poder familiar seja iniciado ou concluído na maior brevidade possível, respeitado o contraditório”, explica a defensora.
As visitas “in loco” são a terceira parte do Protocolo para Reanálise dos Processos das Crianças e Adolescentes Submetidos à Medida de Proteção de Acolhimento Institucional, que começou com a coleta das informações junto às entidades, para posteriormente passar para a análise de cada um dos processos judiciais relacionados ao público infantojuvenil institucionalizado.
Para a defensora, a atuação mais incisiva da Defensoria junto aos processos de aplicação de medida de proteção de acolhimento e junto às instituições que executam esse programa permitirá a garantia irrestrita dos direitos das pessoas em desenvolvimento que se encontram institucionalizadas, tendo por norte a busca por meios que possibilitem a reinserção familiar, seja na família natural, extensa ou até mesmo substituta na última hipótese.
O protocolo de atendimento às crianças em lares de acolhimento será repetido pelo Núcleo a cada dois meses ou conforme a necessidade.