Defensoria Pública obtém no STJ reconhecimento da ilegalidade de provas obtidas através de invasão domiciliar

 

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, nesta semana, a ilicitude das provas obtidas por meio de invasão domiciliar de um assistido da Defensoria Pública do Estado e determinou o arquivamento do processo. 

 

Conforme os autos, o cidadão foi preso há oito meses, por suposto tráfico de drogas, após uma denúncia anônima que levou a polícia a invadir sua residência sem mandado. O assistido ficou preso durante cinco meses e liberado, no último mês de fevereiro, depois que o juiz de primeiro grau reconheceu que não havia necessidade de manter a prisão preventiva. 

 

Em recurso ao STJ, a Defensoria Pública pediu a anulação da busca e apreensão que resultou na prisão do assistido, que aconteceu através da violação de domicílio e foi baseada apenas em denúncia anônima, bem como a revogação da decisão que impôs a medida constritiva mais gravosa, sob o argumento de que não foram preenchidos os requisitos para a manutenção da prisão preventiva. 

 

Em sua decisão, o ministro Rogerio Schietti Cruz acatou o recurso da Defensoria Pública e determinou o arquivamento do processo, destacando que o simples fato de o crime de tráfico de drogas ser um crime permanente e o estado de flagrância se alongar no tempo, não significa que a vaga suspeita policial de prática desse delito legitima a mitigação do direito à inviolabilidade de domicílio. 

 

O assistido foi representado pelos defensores públicos Ricardo Anízio Ferreira de Sá, na primeira instância, e João Fiorillo de Souza, no STJ.