Dependente químico preso indevidamente tem prisão revogada pela Justiça após atuação da Defensoria Pública

 

Cidadão foi detido com 33 gramas de maconha e autuado por suposto tráfico

 

 

Atendendo ao pedido de habeas corpus feito durante o plantão judicial,  pela defensora pública Ronivalda de Andrade, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL), Tutmés Airan, concedeu, nesta terça-feira 29, liberdade provisória para um cidadão preso, na semana passada, por portar  33 gramas de maconha. No pedido, a Defensoria Pública estadual demonstrou que não havia argumentos suficiente para justificar a manutenção da prisão do assistido, que é réu primário e dependente químico. 

 

Conforme os autos, o rapaz foi detido nas imediações de sua residência, durante uma abordagem policial ocorrida no último dia 26 de dezembro. Após constatarem que ele estava com a citada quantidade irrisória de droga e R$ 22, a polícia foi à casa do jovem em busca de mais elementos de sua suposta atuação no tráfico, mas nada foi encontrado. 

 

Em audiência de custódia, o juiz plantonista determinou a manutenção da prisão do cidadão, sob alegação de proteção da ordem pública. 

 

No pedido de habeas corpus, Ronivalda Andrade afirmou que o motivo para a manutenção da prisão era genérico, demonstrando documentalmente que o rapaz é dependente químico, com passagens registradas por clínicas de reabilitação. Além disso, reforçou que ele não possui passagens pela polícia.  

 

As alegações foram acatadas pelo Poder Judiciário, que revogou a prisão preventiva e ordenou a expedição do alvará de soltura, em até 72h.