A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) conseguiu a absolvição de um assistido que foi levado a júri, na última semana, sob a acusação da suposta prática de homicídio ocorrido em 2013. Durante o julgamento, a Defensora Pública Marta Oliveira Lopes apresentou a tese de defesa da negativa de autoria, que foi reconhecida pelos jurados por 4 x 0.
De acordo com a acusação, o cidadão teria cometido homicídio duplamente qualificado, com as qualificadoras relacionadas à suposta prática do crime em busca de recompensa e ao uso de meios que dificultaram a defesa da vítima. O caso tramitou na 7ª Vara Criminal da Capital, e o acusado permaneceu preso quase 4 anos.
Durante o julgamento, a Defensora Pública Marta Oliveira Lopes defendeu a tese da inexistência de provas de autoria, destacando a ausência de testemunhas oculares do crime e a dependência excessiva de testemunhas que se baseavam apenas em informações de terceiros.
'A história do direito brasileiro está repleta de casos de pessoas condenadas injustamente. É crucial respeitar as regras constitucionais que garantem o devido processo legal. No máximo, uma testemunha de 'ouvi dizer' pode ser considerada como uma indicação de fonte de provas, apontando para possíveis testemunhas de referência que podem, eventualmente, ser ouvidas em juízo', destacou a Defensora Pública.