Após solicitação da Defensoria Pública do Estado, o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas recomendou aos juízes que atuam na área de violência doméstica e familiar contra a mulher que, ao decidir positivamente sobre a liberdade dos agressores, independente do deferimento de medidas cautelares, incluam a vítima no rol de mulheres protegidas e acompanhadas pela Patrulha Maria da Penha.
A recomendação também sugere que, havendo imposição de medida cautelar de monitoramento eletrônico aos acusados, seja determinado o fornecimento do Botão do Pânico à mulher ofendida, com a fixação de parâmetros compatíveis com as medidas protetivas de urgência deferidas. Além das recomendações, o referido ato determinou o cumprimento do art 21 da Lei 11.340/06, segundo o qual a vítima deverá ser intimada a respeito dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente, a respeito da saída deste da prisão.
A medida foi indicada pela defensora pública coordenadora do Núcleo de Atendimento ao Idoso e da Violência Doméstica da capital, titular da Seção de Defesa das Mulheres, Daniela Times, levando em consideração a situação de isolamento social, adotada para o combate ao Covid-19, e a necessidade de proteger e evitar que o acusado de agressão repita suas condutas criminosas violadoras da dignidade da vítima de violência doméstica e familiar.