Excesso de prazo: STF concede habeas corpus para assistido da Defensoria Pública que passou quase dois anos preso de forma preventiva

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou o pedido de habeas corpus impetrado pelo defensor público do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores, João Fiorillo de Souza, e determinou a expedição de alvará de soltura para um assistido da Defensoria Pública, que está preso preventivamente há cerca de dois anos. A Defensoria Pública foi informada da decisão ontem, 10.

 

De acordo o defensor público, o assistido E.C.L.N. foi preso em dezembro de 2017, acusado de homicídio,  mas, até o momento, a primeira fase do processo não foi encerrada e ainda não há previsão para o julgamento. Para o defensor público, a manutenção da prisão cautelar do paciente ultrapassou, e muito, os limites da razoabilidade, ainda que encerrada a instrução.

 

“Parece mesmo ser longe do razoável aceitar que alguém tenha sido preso cautelarmente desde o dia 13 DE DEZEMBRO DE 2017 sem que tenha sido julgado em primeiro grau. Trata-se de evidente afronta aos princípios constitucionais do estado de inocência e da razoável duração do processo, valores caros ao nosso Estado Democrático de Direito”, explica.

 

Ao analisar o caso, o ministro relator Marco Aurélio, reconheceu o tempo desproporcional da prisão preventiva, argumentando que privar da liberdade, por tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo viola o princípio da não culpabilidade. 

 

Assim, determinou a expedição de alvará de soltura para o assistido, advertindo-o de permanecer com a residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade.