Falha na prestação de serviço: Defensoria Pública garante, na justiça, que Casal se abstenha de incluir o nome de assistido aos órgãos de restrição ao crédito

 

Em resposta à ação ingressada pela Defensoria Pública no município de Arapiraca, o Judiciário determinou, na semana passada, que a Companhia de Saneamento de Alagoas (CASAL) se abstenha de incluir o nome de um consumidor junto aos órgãos de restrição ao crédito. De acordo com os autos, o cidadão solicitou o desligamento da água do imóvel, situado no bairro Cavaco, no ano de 2017, mas, neste ano, foi surpreendido com um débito, no valor de R$ 1.907,75, por uma suposta infração. 

 

De acordo com a vizinhança, o motivo da cobrança foi um vazamento no registro do imóvel fechado, provocado, provavelmente, por uma falha na prestação de serviço da empresa de saneamento, responsável pelo desligamento do serviço.

 

Após tomar ciência dos fatos, o cidadão tentou a revisão do débito com a empresa, mas não obteve êxito, o que o levou a procurar a Defensoria Pública do Estado. 

 

Conforme a Defensoria Pública, a cobrança fere o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual as concessionárias de serviço público são obrigadas a oferecer serviços adequados e eficientes, bem como do seu parágrafo único, que prevê a possibilidade de tais fornecedores serem compelidas a cumprir tais obrigações em caso de descumprimento. Também o art. 2º da Resolução ARSAL Nº 137 DE 05/06/2014, estabelece as diretrizes do serviço de saneamento de Alagoas, prevê a obrigação da qualidade da prestação de serviços.