Inhapi e Pariconha: Defensoria Pública garante na justiça distribuição de merenda escolar durante pandemia

 

A instituição aguarda decisão em outras dez acps sobre o mesmo tema em municípios do interior alagoano 

 

A Defensoria Pública segue atuando para assegurar a manutenção da distribuição de merenda escolar, enquanto as aulas estiverem suspensas, em virtude da pandemia da Covid-19. Na tarde de ontem, duas ações ingressadas pelo defensor público Wagner Pinto, na semana passada, foram deferidas pelo judiciário, que determinou aos municípios de Inhapi e Pariconha a continuidade do fornecimento de alimentação escolar a todos os alunos matriculados na rede municipal, durante o período de suspensão das aulas. 

 

As decisões estipularam prazos de três e cinco dias para o cumprimento, respectivamente, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil reais, em caso de descumprimento. Vale ressaltar que a distribuição da alimentação escolar deve ser realizada de forma a evitar aglomerações e adotando todas as medidas profiláticas recomendadas pelas autoridades sanitárias para preservação da saúde dos funcionários e voluntários municipais e da população. 

 

Além dos dois municípios, a Defensoria Pública do Estado, também conseguiu liminar favorável a respeito do mesmo tema para o município de Canapi, no último dia 24 de abril. Agora, o órgão atua para garantir o cumprimento efetivo da decisão. 

 

Outras 10 ações civis públicas, ingressadas para garantir o fornecimento da merenda aos estudantes, aguardam apreciação do Judiciário. As ações foram em face dos municípios: Dois Riachos, Santana do Ipanema, Monteirópolis, Maravilha, Olho D´Água das Flores, Satuba, Ouro Branco, Poço das Trincheiras, Carneiros e Estrela de Alagoas. 

 

 

A Defensoria Pública acompanha a situação de distribuição de merenda escolar, há  um mês, em 70 municípios. Até o momento, 52 apresentarem respostas positivas aos pedidos da instituição.