Justiça acata pedido da Defensoria e solta jovem que não foi levado à audiência de custódia

 

Além da soltura, medidas cautelares foram aplicadas. Jovem, que não tem antecedentes criminais, ficou preso durante dois meses

 

Em resposta ao pedido de habeas corpus apresentado pelos defensores públicos integrantes do Núcleo Criminal da Defensoria Pública em Arapiraca, André Chalub Lima e Roberto Alan Torres, o Tribunal de Justiça determinou, ontem, 17, a expedição de alvará de soltura, com o estabelecimento de medidas cautelares, para um jovem, preso há dois meses, por suposta prática de crime de organização criminosa.

 

De acordo com os defensores, o cidadão W.G.S.L, de 19 anos, foi preso no início do último mês de julho, por suposta associação com outros rapazes para  tentar roubar um estabelecimento comercial no município de Igaci. 

 

No pedido de habeas corpus, o defensor público destaca que a prisão preventiva foi decretada sem a realização de audiência de custódia e, até o momento do ingresso do pedido, não havia denúncia contra ele. Além disso, sustenta que a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão seria suficiente para o caso, visto que o assistido não possui outros processos ou condenações. 

 

Em sua análise, o desembargador relato José Carlos Malta Marques, afirmou que diante da ausência de demonstração da periculosidade concreta da conduta perpetrada pelo paciente, considerando que o suposto roubo que seria praticado pelo grupo sequer teve início, aliada ao fato de ele ter confessado que portava a arma apreendida, o que evidencia a sua intenção de colaborar na elucidação dos fatos, verifico que inexistem substratos idôneos para justificar a manutenção da prisão cautelar.

 

O voto do relator foi seguido pelos desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, determinando a concessão de habeas corpus, com a determinação de medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico, com raio zero de seu endereço residencial; a proibição de comunicação com os demais investigados; comparecimento periódico em juízo.