Mineradora ingressou com recurso de agravo no ano passado, em decisão favorável à idosa - após ação da Defensoria Pública, sob a alegação de que não tinha mais obrigação de pagar o auxílio, uma vez que o acordo para a indenização já havia sido feito
A Justiça alagoana voltou a rejeitar a tentativa da Braskem em suspender a retomada do auxílio-aluguel para a senhora Judite Cavalcante Lima, de 81 anos, que precisou deixar sua residência em razão do comprometimento do solo causado pela referida mineradora. Vale destacar, que a idosa chegou a receber o auxílio por dois anos e foi suspenso antes mesmo de concluir as tratativas das indenizações por danos morais, deixando a idosa – mais uma vez – sem um lugar para morar.
Dona Judite morou no imóvel situado na esquina do cruzamento das ruas Pedro Viana e Camaragibe, no bairro Bebedouro, durante 40 anos. Em razão da movimentação do solo causado pelo trabalho de extração, precisou deixar sua única casa. Com a saída de sua residência, deu início a disputa pela titularidade do imóvel em questão envolvendo mais de uma ação judicial.
Conforme o Relator do caso, o Desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior, independente do regime de casamento adotado entre a Dona Judite e o seu esposo falecido, a cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel em que residia o casal, desde que esse integre o patrimônio comum ou particular do cônjuge falecido no momento da abertura da sucessão.
“Cabe destacar que o direito real de habitação é vitalício e personalíssimo, o que significa que o titular pode permanecer no imóvel até o momento do seu falecimento. Sendo assim, uma vez que a agravada foi forçada a sair do imóvel que residia em razão de acidente geológico causado pela agravante, mostra-se, a priori, devida sua inserção e permanência no programa de auxílio aluguel social”, expôs o Relator.