O 1º Tribunal do Júri de Maceió absolveu, ontem (08), o assistido Anderson dos Santos, acusado de 03 homicídios consumados e 06 homicídios tentados, todos duplamente qualificados, ocorridos no Clima Bom, em 2013. Durante o julgamento, que foi presidido pela juíza titular da 7ª Vara Criminal, Lorena Carla Vasconcelos Sotto-Mayor, o defensor público Arthur César Loureiro sustentou tese de negativa de autoria.
De acordo com os autos, as vítimas Marcos dos Santos, Elaine dos Santos, Márcio Farias, Valdemir Oliveira, Adriana Oliveira, Maisa Oliveira, Everton Felismino, Luedja da Silva e Humberto de Barros foram surpreendidos por disparos de armas de fogos, vindos de dentro de um carro, quando saiam de um bar no Clima Bom II, em agosto de 2013. Marcos, Elaine e Márcio morreram e os outros ficaram feridos.
Testemunhas identificaram Anderson dos Santos e Samuel Fonseca de Oliveira como autores dos disparos, ambos foram acusados pelo Ministério Público por 9 homicídios qualificados (art. 121, $2°, I e IV do CP - motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa das vitimas), sendo 03 consumados e 06 na forma tentada, bem como por associação criminosa (art. 288 do CP). Samuel Fonseca está foragido.
Durante o julgamento, o representante do Ministério Público pediu a condenação do acusado, e a defesa, realizada pelo Defensor Público Arthur César Loureiro, sustentou negativa de autoria e ausência de prova para a condenação quanto aos crimes, tendo os jurados acolhido a tese em relação aos crimes de homicídio.
Anderson foi absolvido dos 09 homicídios e condenado por associação criminosa. No entanto, a magistrada destacou que não haveria mais pena a cumprir, por forca da detração - caso em que deve ser descontado da pena o período em que o acusado esteve preso antes da Sentença.
Mês do Júri
Apenas na última semana a Defensoria Pública do Estado atuou em 8 júris na capital e no interior de Alagoas. Os julgamentos fazem parte do Mês Nacional do Júri, realizado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, que pretende julgar mais de 100 réus, dos quais aproximadamente 50% serão defendidos pela Defensoria Pública.
A iniciativa é promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e conta com o apoio da Defensoria Pública, Corregedoria Geral de Justiça, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Secretaria de Ressocialização do Estado (Seris) e Polícia Militar. O intuito da ação é julgar réus por crimes dolosos contra a vida em processos que começaram a tramitar até dezembro de 2009, conforme definido pela Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp).
Júri acata tese da Defensoria e absolve acusado de participação em chacina no Clima Bom II
Julgamento faz parte dos Júris programados pelo TJ/AL para o Mês Nacional do Júri. Pelo menos 50% dos julgamentos devem contar com a presença de Defensores Públicos