NOTA DE APOIO - ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DE ALAGOAS

 

A ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DE ALAGOAS - ADEPAL vem, por meio deste, manifestar o seu apoio incondicional ao Defensor Público OTHONIEL PINHEIRO NETO, que foi alvo de ataques por parte do apresentador MARCÃO DO POVO, da rede de televisão SBT, no programa de veiculação nacional 'PRIMEIRO IMPACTO', no dia de 23/04/19.

 

Logo de início, é de se destacar que as críticas são totalmente infundadas, uma vez que o PODER JUDICIÁRIO acolheu o pedido da liminar formulado nos autos e já conta com manifestação favorável do MINISTÉRIO PÚBLICO sobre o caso.

 

O Defensor Público OTHONIEL PINHEIRO NETO subscreveu uma Ação Civil Pública nº 0706323-53.2017.8.02.0001, movida pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas e em trâmite perante o Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de Maceió - Fazenda Pública Estadual, que tem por objeto a tutela do direito à imagem dos presos provisórios custodiados em Delegacias no Estado de Alagoas.

 

A ADEPAL reconhece os relevantes serviços prestados pela imprensa local e nacional na divulgação de fatos relevantes e úteis à nação,  mas reafirma que a liberdade de imprensa e o direito de expressão devem ser exercidos com responsabilidade e dentro dos limites postos pela Constituição Federal e pela legislação vigente.

 

Contudo, o Sr. MARCÃO DO POVO veio a público exibindo a imagem do Dr. OTHONIEL PINHEIRO NETO, acompanhada de comentários pejorativos quanto à atuação funcional, com total desconhecimento da realidade e com o conteúdo do processo em questão.

 

Assim, a ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PUBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS - ADEPAL vem se solidarizar e externar o seu apoio incondicional à atuação do Defensor Público OTHONIEL PINHEIRO NETO, ao tempo em que manifesta seu veemente repúdio à conduta do Sr. MARCÃO DO POVO, que noticiou fatos inverídicos e dissociados da realidade, e o fez de maneira ofensiva à imagem de um agente público no pleno exercício de sua missão constitucional de promover a defesa dos direitos de hipossuficientes (art. 134 da CF-88).

 

Por fim, a ADEPAL informa que adotará as medidas judiciais cabíveis contra os responsáveis pelas ofensas sofridas pelo seu associado OTHONIEL PINHEIRO NETO.

 

Maceió/AL, 23 de abril de 2019

 

 

ARTHUR CÉSAR CAVALCANTE LOUREIRO

Presidente da ADEPAL