Uma cidadã transexual conseguiu na justiça, através da atuação do defensor público do município de Piranhas, Pedro Henrique Lamy Basilio, a adequação em seus documentos do nome e sexo de acordo com o gênero pelo qual se identifica. A ação de retificação de registro foi ajuizada no começo deste ano e deferida ontem, pelo juízo de direito local.
De acordo com o defensor público, este é o primeiro caso de adequação de identidade de gênero e nome social ocorrido no município.
“Grande parcela da sociedade, não obstante às evoluções reconhecidas, continua opondo dificuldades ao livre exercício dos direitos e garantias fundamentais do transexual, ainda mais quando o cidadão tem, civilmente, nome não condizente com o seu sexo psicológico, fato que causa reações infelizes da sociedade”, explica o defensor.
“Não se mostra razoável impor tratamento discriminatório a um cidadão, restringindo o exercício de seus direitos e liberdades fundamentais em razão de sexo, quando sua condição, expressada pelo seu modo de agir e nome social, além de seu comportamento frente à coletividade, demonstram sua real identidade”, ressaltou.
Legislação
Além de precedentes dos Tribunais Superiores e do Provimento 73/2018 do CNJ, a legislação brasileira também caminha no sentido do reconhecimento da possibilidade de adequar o nome à identidade de gênero. Atualmente, tramita no Congresso Nacional Projeto de Lei, denominado Lei João W. Nery – Lei de Identidade de Gênero, que dispõe sobre o direito à identidade de gênero. Em 2016, foi aprovado o Decreto nº 8727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.