A decisão ordena que a justiça alagoana determine a soltura do acusado e arquive o caso de tráfico de drogas, caso não existam outras provas contra o assistido
A Defensoria Pública do Estado conseguiu, nesta semana, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a anulação de provas colhidas mediante busca domiciliar ilegal, sem mandado, em um processo contra um assistido, de Porto Real do Colégio, preso há seis meses, por suposto tráfico de drogas.
De acordo com os autos, o jovem J.G.S, de 22 anos, foi preso no último mês de outubro, após a Polícia Militar entrar em seu domicílio, sem mandado, a fim de averiguar uma denúncia sobre suposto tráfico de drogas. Na ocasião, os militares teriam encontrado maconha na casa e prendido o assistido que, posteriormente, teve a prisão preventiva decretada.
Depois da decretação da prisão preventiva, o defensor público Ricardo Anízio Ferreira Sá impetrou pedido de habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, solicitando a revogação ou relaxamento da prisão preventiva, ou substituição da prisão por medidas cautelares, mas o pedido foi negado.
Então, o defensor público João Fiorillo recorreu ao STJ, explicando que o decreto prisional não apresentava dados concretos, extraídos dos autos, capazes de demonstrar que a liberdade do paciente poria em risco a ordem pública ou o regular transcurso da instrução processual.
Ao analisar o caso, o ministro relator Ribeiro Dantas deu provimento ao recurso de habeas corpus para que as provas derivadas do flagrante fossem declaradas ilícitas e determinou que o judiciário alagoano expeça alvará de soltura, caso não haja outras provas contra o assistido.