O Superior Tribunal de Justiça concedeu uma resposta positiva ao pedido de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas em favor do assistido Kleberson da Silva, preso em 2015 por suposta prática de roubo.
Segundo consta no pedido de Habeas Corpus, Kleberson foi preso em agosto de 2015 em flagrância de roubo. A prisão foi homologada e convertida em preventiva, sem que houvesse audiência de custódia. Quase um ano após a prisão foi realizada a audiência de instrução, não concluída em razão da dificuldade de produzir provas requeridas pelo Ministério Público.
Inconformada com a ofensa à garantia da razoável duração do processo, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça, que foi negado.
A situação levou a Defensoria, por meio do Defensor Público João Fiorillo, a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. No pedido de habeas corpus, o defensor defendeu que a situação do assistido revelava grave constrangimento ilegal decorrente da falta de audiência de custódia e da demora injustificada na tramitação do feito em 1º grau, já que o paciente foi preso no dia 12 de agosto de 2015 e a instrução criminal não foi concluída.
Diante do exposto pelo defensor e levando em conta que a nova audiência foi marcada somente para outubro, o Ministro relator Sebastião Reis Júnior, deferiu medida liminar a fim de permitir que o paciente aguarde em liberdade o julgamento.