Considerando a iminência do ano letivo dos cursos superiores no município de Maceió, a Defensoria Pública em parceria com o Ministério Público, através da defensora pública Andresa Wanderley Gusmão Barbosa e do promotor de justiça Carlos Davi Lopes Correia Lima, requereram, na tarde de ontem, nova intimação do município de União dos Palmares a fim de que haja o cumprimento imediato da decisão concedida no ano passado para que o prefeito do Município restabelecesse o repasse da ajuda de custo no transporte coletivo para universitários, nos moldes anteriores à eleição, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento.
A Defensoria Pública e o Ministério Público ingressaram com Ação Civil Pública no dia 24 de novembro de 2016 em favor dos estudantes universitários domiciliados no Município de União dos Palmares.
Segundo consta nos autos do processo n. 0800096-21.2016.8.02.0056, o qual tramita na 1ª Vara da Comarca, no mês de outubro de 2016, um dia após as eleições municipais, o Município suspendeu a ajuda de custo ofertada aos estudantes da localidade para efetuarem o deslocamento às faculdades na cidade de Maceió. O aludido corte provocou um reajuste nas passagens no valor de R$ 33,00 para R$ 45,00 semanal por estudante.
Após o aumento, os estudantes buscaram informações com a Prefeitura, mas não foram recebidos, o que os levou a procurar a Defensoria Pública e o Ministério Público. As Instituições tentaram garantir o restabelecimento do valor das passagens de forma extrajudicial, no entanto, não obtiveram êxito, motivo pelo qual se ingressou com a Ação Civil Pública.
A decisão liminar foi proferida no dia 5 de dezembro de 2016.