Tribunal do Júri acolhe a tese da Defensoria Pública e absolve acusado de homicídio

Defensor Público alegou falta de provas. Crime aconteceu no bairro do Rio Novo, em 2013

          O 2º Tribunal do Júri de Maceió acolheu a tese da Defensoria Pública do Estado e absolveu réu acusado de homicídio, ocorrido em novembro de 2013, no bairro do Rio Novo. O Defensor Público Arthur Cesar Loureiro alegou negativa de autoria.

            De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), a vítima, Luciano   Viana   dos   Santos, estava conversando com dois amigos, por volta das 20h, quando foi surpreendido por um  indivíduo encapuzado que saltou de um terreno baldio com arma em punho, disparando contra a vítima. Os irmãos Erivaldo e Elinaldo de Oliveira foram apontados como autores do crime porque não tinham boa relação com a vítima.

“Pelo contexto das provas, não há nada que evidencie de forma contundente que os réus estavam realmente no local do crime. Pelo contrário, testemunhas afirmaram que os acusados estavam em casa”, afirmou o Defensor Público Arthur Loureiro.

 

Matéria referente ao processo nº 0700193-18.2015.8.02.0001