A defensora pública Nicolle Januzi de A. R. Pereira conseguiu garantir, por meio de mandado de segurança, a participação de um cidadão no Processo para Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do município de União dos Palmares, após a comissão organizadora da seleção impedi-lo por não possuir comprovante de curso de informática.
A determinação, proferida ontem, estabelece multa diária no valor de R$ 1 mil, caso haja descumprimento e ordena a liberação da participação do assistido no Curso Preparatório ocorrido nesta semana e para a Prova, que acontecerá no próximo dia 09 de julho.
De acordo com o assistido, após ser intimado acerca da decisão, a Comissão liberou a participação dele no curso, que é etapa obrigatória do processo de seleção.
Na petição, a Defensora Pública explica que o requisito editalício não encontra sustentação no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ou na Lei Municipal nº 1.060/06, que tratam dos critérios para admissão no Conselho Tutelar.
“Ainda que houvesse previsão, o ato de negar a candidatura do assistido em razão da ausência de curso de informática, quando o mesmo comprovou preencher todos os demais requisitos, fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e autorizam o controle do ato pelo Poder Judiciário, sobretudo em face da inexistência de nexo causal entre a exigência constante no edital e a atividade exercida pelos conselheiros tutelares”, explicou.
Em sua análise, o magistrado da 2ª Vara Cível de União dos Palmares, Yulli Roter Maia, afirmou que, no caso em questão, o edital é apenas um espelho da lei, não podendo abrandar ou enrijecer as condições legais.
“O ente municipal possui competência legislativa suplementar na disciplina dos Conselhos Tutelares. Acontece que a faculdade de legislar e exigir outros requisitos, além dos já elencados no art. 133 do ECA, diz respeito apenas no âmbito da atividade legiferante em sentido estrito, ou seja, via processo legislativo formal e não tão somente por edital”, explicou.