Defensoria Pública garante liminar que obriga Estado a regulamentar lei sobre uso de canabidiol em até 30 dias

Defensoria Pública garante liminar que obriga Estado a regulamentar lei sobre uso de canabidiol em até 30 dias

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve decisão liminar que obriga o Estado de Alagoas a adotar, no prazo de 30 dias, medidas administrativas para regulamentar a Lei Estadual nº 8.754/2022, que trata do fornecimento de medicamentos à base de canabidiol. A ação é acompanhada pelos defensores públicos Ricardo Melro, Daniel Alcoforado, Lucas Valença e Marcelo Arantes, integrantes do Núcleo de Proteção Coletiva.

 

A decisão também obriga o Estado a elaborar e publicar, em até 60 dias, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) específicos para o uso do canabidiol, com base em evidências científicas e critérios de custo-efetividade. 

 

A liminar foi proferida pelo desembargador Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, que reformou sentença da 28ª Vara Cível da Capital, a qual havia indeferido o pedido liminar da Defensoria alegando inadequação da via processual.

 

Segundo o magistrado, a omissão do Estado em regulamentar a lei configura uma falha administrativa, não legislativa, o que justifica o uso da ação civil pública como instrumento de controle judicial. Ele destacou que a ausência de medidas concretas por parte do Poder Executivo impede o acesso ao tratamento por pacientes em situação de vulnerabilidade, violando direitos fundamentais e colocando em risco a saúde e o desenvolvimento de crianças e adolescentes.

 

Fornecimento emergencial

 

Com a decisão, qualquer criança ou adolescente que atenda a esses critérios pode procurar a Defensoria Pública do Estado para solicitar o fornecimento do medicamento à base de canabidiol junto à Secretaria de Estado da Saúde.

 

As solicitações podem ser feitas de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, no Núcleo de Proteção Coletiva, localizado na Rua Rita de Cássia, nº 159, bairro Gruta de Lourdes.

 

Para realizar o pedido, é necessário apresentar os seguintes documentos: RG e CPF do responsável, documentos da criança ou adolescente, comprovante de residência, comprovante de renda familiar, laudo médico e prescrição do medicamento.

 

Para mais informações, Disque Defensoria 129. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. A ligação é gratuita.