Defensoria Pública aciona Justiça para garantir regulamentação imediata da lei estadual que prevê distribuição de canabidiol pelo SUS

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado de Alagoas solicitando a imediata regulamentação da Lei Estadual nº 8.754/2022, que garante o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol no Sistema Único de Saúde (SUS) estadual. A medida busca assegurar tratamentos essenciais para crianças e adolescentes diagnosticados com condições graves, evitando a judicialização excessiva e garantindo acesso igualitário à saúde pública.

 

Na ação, assinada pelos defensores públicos Ricardo Melro, Daniel Alcoforado, Lucas Valença e Marcelo Arantes, todos integrantes do Núcleo de Proteção Coletiva da DPE/AL, foi solicitado que o Estado regulamente a referida lei no prazo máximo de 30 dias, além de adotar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) necessário à efetiva implementação da política pública no prazo de 60 dias.

 

Apesar de aprovada pela Assembleia Legislativa em 2022, a lei ainda não foi regulamentada pelo Poder Executivo, prejudicando centenas de pacientes, especialmente crianças e adolescentes com epilepsia refratária, transtorno do espectro autista (TEA), microcefalia congênita, dor neuropática crônica e transtornos psiquiátricos severos. Essa situação força as famílias a recorrerem individualmente ao Judiciário para garantir o acesso ao medicamento, criando uma situação de desigualdade e sobrecarga judicial.

 

Para o defensor público Daniel Alcoforado, um dos autores da ação, a situação é inadmissível. "A ausência de regulamentação dessa lei representa um grave desrespeito ao direito fundamental à saúde e afeta diretamente a vida dessas famílias, já tão fragilizadas. Estamos falando de crianças e adolescentes que precisam urgentemente de tratamento adequado e não podem esperar indefinidamente pela boa vontade administrativa. A intervenção judicial é fundamental para garantir que o Estado cumpra seu papel e proteja esses pacientes", destacou.

 

A ACP também ressalta que a omissão estatal gera danos irreparáveis aos pacientes, agravando seus quadros clínicos e provocando crises convulsivas incontroláveis, além de sequelas neurológicas permanentes.

 

Caso a liminar seja deferida, o Estado terá ainda a obrigação de fornecer imediatamente os medicamentos à base de canabidiol para todas as crianças e adolescentes que apresentarem prescrição médica válida, independentemente da conclusão do protocolo clínico, evitando novas ações judiciais individuais.

Pregão Eletrônico n° 90004/2025 - NOVA DATA

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
AVISO DE LICITAÇÃO (NOVA DATA)

A DPE/AL (UASG: 457697) torna pública a realização da seguinte licitação:
Pregão Eletrônico n° 90004/2025 - Objeto: Registro de preços para eventual e
futura aquisição de estabilizador - Data e Horário da sessão pública: 11 de
abril de 2025 às 09:00 horas.
O edital pode ser retirado gratuitamente no sítio
https://www.gov.br/compras/pt-br, maiores informações através do e-mail
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Maceió, 19 de março de 2025.
Meliana Martin
Pregoeira

Defensoria Pública questiona acordo feito com o Estado e requer que indenização da Braskem não seja investida na construção de manicômio

A Instituição argumenta que construção de novo hospital psiquiátrico fere política antimanicomial e propõe o investimento do valor na expansão e melhoria da Rede de Atenção Psicossocial 

 

 

A Defensoria Pública de Alagoas (DPE/AL) ingressou com pedido de admissão como custos vulnerabilis na ação que resultou no acordo para a construção de um hospital psiquiátrico no bairro do Jaraguá, financiado pela Braskem. O compromisso foi firmado entre o Estado de Alagoas e a Braskem, com anuência da Uncisal, numa ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MPE) e Defensoria Pública da União, como compensação pelos danos ao Hospital Portugal Ramalho, em Bebedouro. No entanto, a Defensoria Estadual pede que a Justiça reavalie essa cláusula, argumentando que a construção de um novo manicômio contraria toda a legislação brasileira e internacional sobre saúde mental.

 

 

Na solicitação judicial, os defensores públicos Ricardo Melro, Daniel Alcoforado, Lucas Valença, Marcelo Arantes e Roberta Gisbert argumentam que a indenização da Braskem poderia ser utilizada para ampliação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), com a inclusão de leitos de saúde mental em hospitais gerais, conforme determina a legislação vigente, e não em um novo hospital psiquiátrico.

 

 

Segundo os defensores públicos, a sentença homologatória do acordo não considerou dispositivos essenciais da legislação brasileira e internacional sobre saúde mental, incluindo a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a Lei Antimanicomial, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Damião Ximenes vs. Brasil. De acordo com esses normativos, a política pública de saúde mental deve ser voltada à desinstitucionalização e à oferta de serviços de atenção psicossocial comunitários, conforme orientação, inclusive, da Organização Mundial de Saúde (OMS).

 

 

Antes de levar a questão à Justiça, a Instituição oficiou a Secretaria de Governo do Estado (SEGOV), a Secretaria de Planejamento (SEPLAG), a Secretaria de Saúde (SESAU), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Uncisal, questionando a legalidade do acordo. No documento, a Defensoria Pública apontou que a construção de um hospital psiquiátrico contraria as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). O documento também ressaltou que Alagoas possui um grande déficit de leitos de saúde mental em hospitais gerais — apenas 31 leitos — enquanto conta com 424 leitos em hospitais psiquiátricos, o que evidencia a necessidade de uma redistribuição conforme a legislação vigente.

 

 

A Defensoria Pública enfatiza que não questiona a necessidade de indenização pelos danos causados pela mineração da Braskem, mas defende que a execução do acordo seja ajustada para garantir que a compensação beneficie efetivamente a população alagoana, respeitando os direitos das pessoas com transtornos mentais e psicossociais.

Maior agilidade: Defensoria Pública garante na Justiça que a Certidão de Nascimento é um documento válido para doação de órgãos

A Justiça de Alagoas decidiu, após ação movida pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AL), reconhecer a Certidão de Nascimento como documento válido para autorizar a doação de órgãos em casos de pacientes com morte encefálica. 

 

A ação foi ingressada pelo Núcleo de Proteção Coletiva, no final do último mês de fevereiro, após a instituição ser informada pela Central Estadual de Transplantes sobre as dificuldades enfrentadas para se obter a autorização para captação de órgãos de pacientes que, apesar de identificados com certidão de nascimento e por meio de reconhecimento de seus familiares, não possuem documento oficial com foto.

 

Até o momento, estava sendo necessário o ingresso de ações judiciais para fim de se obter individualmente a autorização para doação, fato que provocava a demora na captação de órgãos e, por vezes, inviabilizava a doação em razão da morte do doador.

 

Segundo a decisão judicial, embora documentos com foto sejam importantes, não são essenciais para atestar a identidade. A Certidão de Nascimento, desde que emitida por cartório competente, aliado ao reconhecimento dos familiares do doador, é suficiente para comprovar a identidade.

 

Os defensores públicos Ricardo Antunes Melro, Daniel Coelho Alcoforado Costa, Lucas Monteiro Valença e Marcelo Barbosa Arantes acompanham o caso e destacaram que todas as medidas que garantam a celeridade e efetividade das doações de órgãos são essenciais para salvar vidas.

Joaquim Gomes: Defensoria Pública prorroga período de inscrições para seleção de estágio em Direito

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) prorrogou o período de inscrições para o Processo Seletivo de Estágio em Direito, destinado à unidade de atendimento no município de Joaquim Gomes até o próximo dia 24 de março,  em virtude da atualização da forma de inscrição. Os estudantes interessados deverão seguir as orientações disponíveis no edital, publicado no site http://www.defensoria.def.br, na seção de estágios. 

 

 

A seleção será realizada por meio da análise do histórico acadêmico dos candidatos. Após aprovação, poderão ser convocados estudantes que estejam cursando entre o 5º e o 8º período do curso de Bacharelado em Direito. 

 

 

O processo seletivo tem como objetivo formar cadastro de reserva e terá validade de um ano. Os estagiários selecionados atuarão presencialmente, com carga horária de 30 horas semanais, e receberão uma Bolsa de Complementação Educacional equivalente a um salário-mínimo, além de auxílio para transporte.